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Conheça nossas áreas de atuação

Seu direito previdenciário em boas mãos

Experiência e dedicação na busca pelo melhor para sua aposentadoria e benefícios.

Conquistando resultados com expertise e dedicação

A expertise do escritório Caroline Bonacossa Advocacia se reflete no sucesso de seus casos, com uma alta taxa de aprovação e resultados favoráveis para seus clientes. Esse sucesso é fruto de um trabalho minucioso, que combina conhecimento técnico aprofundado, constante atualização sobre as mudanças na legislação previdenciária e uma forte dedicação ao cliente.

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Conheça nossas áreas de atuação

Amparo assistencial ao idoso – BPC / LOAS

Benefício assistencial a idosos que não possuem meios de prover sua subsistência e não tem o auxílio de sua família. Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito.

Aposentadoria especial

Benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades laborais em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Devido ao risco maior, a legislação permite que esses trabalhadores se aposentem com menos tempo de contribuição.

BPC/LOAS Benefício assistencial à pessoa com deficiência

Benefício prestado à aqueles que são portadores de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, ainda que não tenham contribuído à Previdência Social, garantindo-lhes o direito de receber, mensalmente, o valor de um salário mínimo vigente.

Aposentadoria de pescador

Benefício concedido aos pescadores artesanais que se enquadram na categoria de segurado especial. Esta aposentadoria é voltada para trabalhadores rurais e pescadores que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes.

Aposentaria por tempo de contribuição e regras de transição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço é um benefício previdenciário oferecido a trabalhadores que contribuíram para a previdência social por um período mínimo de tempo.

Aposentadoria por idade urbana

Conhecida atualmente como “aposentadoria programada”, foi remodelada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, incorporando características da antiga aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de contribuição. O resultado dessa fusão originou uma espécie de aposentadoria onde é possível prever a data do início do recebimento do benefício.

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Benefício previdenciário concedido caso o segurado fique incapacitado definitivamente para o trabalho, seja em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou ocorrência estranha ao trabalho.

Aposentadoria rural

Benefício concedido para aqueles que comprovarem o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por, ao menos, 180 (cento e oitenta) meses, e que, ao mesmo tempo, tenham atingido a idade de 60 (sessenta) anos para homens, e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres.

Pensão por morte

Benefício previdenciário que é devido ao cônjuge ou companheiro(a) e dependentes do segurado (a) que vier a falecer por causa acidentária ou comum.

Auxílio-acidente

Benefícioindenizatório, haja vista sua natureza não substitutiva ao salário. Esse tipo de benefício garante o pagamento mensal ao segurado que tiver se acidentado, decorrente de acidente de trabalho ou não, que resultar em sequelas que reduzam a capacidade do segurado, para o trabalho que exercia anteriormente.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Benefício previdenciário destinado ao segurado que comprovar, através de laudos médicos, estar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do segurado, se tornando uma estratégia essencial para garantir uma segurança financeira na aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.

Revisão do buraco verde

Trata-se de uma revisão que está prevista na Lei 8870/94, e é voltada para os beneficiários que receberam benefício acima do teto da previdência social entre os anos de 1991 e 1993, e que esses valores foram analisados equivocadamente pelo INSS reduzindo assim o seu salário de benefício.

Revisão do buraco negro

Devido a erros de cálculo causados pela alta inflação entre 1988 e 1991, o governo decidiu revisar os benefícios concedidos nesse período. A revisão se aplica aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991, visando corrigir discrepâncias decorrentes da inflação e ajustes necessários à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei do Regime Geral da Previdência Social de 1991.

Revisão do IRSM

A Revisão do IRSM visa incluir a inflação de fevereiro de 1994 nos cálculos das aposentadorias e pensões que consideram esse período.

Revisão do reconhecimento de tempo de serviço especial

A presente revisão busca a inclusão dos períodos especiais na base de cálculo da Aposentadoria concedida, garantindo o direito do segurado ao seu melhor benefício.

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