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Revisão do buraco negro

O que é?

Trata-se de uma revisão que surgiu com a necessidade de revisar os benefícios concedidos entre 1988 e 1991, por qual motivo? Te explicamos! Em 1988 foi assinada a constituição federal do nosso país, que está vigente até hoje e garante muitos direitos. Em 1991 foi criada a lei do Regime Geral da Previdência Social. Entre essas datas, da assinatura da Constituição Federal e a promulgação da Lei do RGPS a inflação estava muito alta, e muitos benefícios foram calculados de forma errada.
Por conta própria o governo determinou a revisão de muitos benefícios concedidos entre essas datas, ou seja, os segurados que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem ter sua aposentadoria revisada.

Porém, nem todos os beneficiários tiveram esse benefício revisado de forma automática pelo INSS, e possuem direito a essa revisão até os dias atuais.

Quem possui direito?

  • Beneficiários com a data do Início do Benefício (DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro de forma automática pelo INSS.
 

Uma informação muito importante e vantajosa é de que não existe prazo para solicitar essa revisão, então quando você constatar esse erro, independente de quanto tempo tenha se passado, você poderá entrar com o pedido de revisão de seu benefício.  

Para saber se eu benefício foi revisado ou não e se você possui o direito, procure um especialista em direito previdenciário!

Quais os documentos necessários?

  • Senha de acesso ao MEU INSS;
  • CNIS;
  • Carta de concessão do benefício previdenciário;
  • CTPS;
  • Documento pessoal com foto.

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