Revisão do buraco negro
O que é?
Trata-se de uma revisão que surgiu com a necessidade de revisar os benefícios concedidos entre 1988 e 1991, por qual motivo? Te explicamos! Em 1988 foi assinada a constituição federal do nosso país, que está vigente até hoje e garante muitos direitos. Em 1991 foi criada a lei do Regime Geral da Previdência Social. Entre essas datas, da assinatura da Constituição Federal e a promulgação da Lei do RGPS a inflação estava muito alta, e muitos benefícios foram calculados de forma errada.
Por conta própria o governo determinou a revisão de muitos benefícios concedidos entre essas datas, ou seja, os segurados que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem ter sua aposentadoria revisada.
Porém, nem todos os beneficiários tiveram esse benefício revisado de forma automática pelo INSS, e possuem direito a essa revisão até os dias atuais.
Quem possui direito?
- Beneficiários com a data do Início do Benefício (DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro de forma automática pelo INSS.
Uma informação muito importante e vantajosa é de que não existe prazo para solicitar essa revisão, então quando você constatar esse erro, independente de quanto tempo tenha se passado, você poderá entrar com o pedido de revisão de seu benefício.
Quais os documentos necessários?
- Senha de acesso ao MEU INSS;
- CNIS;
- Carta de concessão do benefício previdenciário;
- CTPS;
- Documento pessoal com foto.