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BPC/LOAS Benefício assistencial à pessoa com deficiência

O que é?

O BPC/LOAS – Benefício assistencial à pessoa com deficiência, é regulamentada pela Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e, como o próprio nome sugere, é um tipo de benefício prestado à aqueles que são portadores de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, ainda que não tenham contribuído à Previdência Social, garantindo-lhes o direito de receber, mensalmente, o valor de um salário mínimo vigente.
 
Para fins de concessão do BPC/LOAS, entende-se por deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, nos moldes do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93).
 
Segundo a Lei 8.742/93, em seu art. 20, parágrafo 10º, caracteriza-se como “impedimento a longo prazo”, quando a doença ou lesão causar efeitos por prazo mínimo de 02 (dois) anos.
 
Quanto ao critério econômico, entende-se como incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, quando a renda per capita (que corresponde à soma da renda mensal bruta de todos os seus integrantes, dividida pelo número total de membros que compõem o grupo familiar), seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. 
 
Entretanto, a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021 do INSS, estabeleceu que para a concessão de benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS), não serão incluídos no cálculo da renda per capita do grupo familiar, os benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio LOAS. Ou seja, ainda que exista um integrante do núcleo familiar que esteja em benefício do BPC/LOAS, é possível que outro indivíduo seja contemplado com o benefício!

Requisitos para concessão

Para que o requerente possa ter direito à concessão do Benefício assistencial à pessoa com deficiência, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:

Quem possui direito?

Tem direito ao recebimento Benefício assistencial à pessoa com deficiência, todo aquele que possua deficiência e/ou impedimento a longo prazo, ou seja, superior a 02 (dois) anos, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
 
Por ser um benefício assistencial, O BPC/LOAS prevê, expressamente, que o requerente esteja em estado de miserabilidade para sua concessão. Entretanto, no momento de analisar o critério econômico, é necessário levar em consideração os desembolsos dispendidos em favor da qualidade de vida do beneficiário, como acesso à água potável, medicação, fraldas, energia elétrica, plano de saúde, entre outros gastos.

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Para solicitar o benefício de Benefício assistencial à pessoa com deficiência, faz-se necessário apresentar documentos de identificação pessoal do (a) requerente, a documentação médica que comprove a deficiência e/ou impedimento a longo prazo, e documentos que comprovem a impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Dentre os documentos necessários, podem ser citados:

  • Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho (CTPS), se houver;
  • Comprovante de residência;
  • Senha GOV;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cadastro Único (Cadúnico);
  • Documentos pessoais dos integrantes do núcleo familiar;
  • Comprovantes de gastos;
  • Contracheque;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) dos integrantes da família;
  • Extrato de benefício;
  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Prontuários;
  • Receituários;
  • Declaração de Acolhimento em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Comprovante de Internação;
  • Declaração emitida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
  • Relatório Multidisciplinar;
  • Outros documentos médicos que comprovem a deficiência e/ou impedimento a longo prazo.

É importante destacar que, tratando-se dos documentos pessoais do núcleo familiar, deverão ser apresentados, apenas, dos familiares que estão incluídos no Cadastro Único.

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