fbpx

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O que é?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como “auxílio-doença”, está fundamentado na Lei 8.213/1991, entre os arts. 59 e 63, e no Decreto 3.048/1999, entre os arts. 71 e 80, e é entendido como o benefício previdenciário destinado ao segurado que comprovar, através de laudos médicos, estar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 
 
É importante destacar que o auxílio-doença não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
 
O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
 
O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Requisitos para concessão

Para que possa fazer jus a concessão do benefício de incapacidade temporária, o requerente deverá demonstrar, no momento do pedido administrativo, os seguintes requisitos:

Para comprovar a incapacidade temporária para as atividades laborativas, o requerente deverá apresentar documentação médica (laudos, exames e receitas médicas) que comprove a lesão e/ou a doença por prazo superior a 15 (quinze) dias.

Quem possui direito?

Possui o direito de receber o benefício por incapacidade temporária, aquele que demonstrar estar em condição de segurado (a), ou em seu período de graça, em tempo que está acometido por lesão ou doença que o incapacite, total ou parcialmente, para o labor, através de documentação médica.

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Para solicitar o benefício de incapacidade temporária, faz-se necessário apresentar documentos de identificação pessoal do (a) requerente, bem como a documentação médica que comprove a incapacidade para o labor, vejamos:

  • Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Senha GOV;
  • Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT), para os trabalhadores empregados;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receituários;
  • Declaração de Acolhimento em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de Internação;
  • Outros documentos médicos que comprovem a incapacidade para o labor.

Nos acompanhe nas redes sociais