Aposentadoria da pessoa com deficiência
O que é?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Requisitos para concessão
Inicialmente importante pontuar que a Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Dessa forma para que o segurado possa ter direito à concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:
Quem possui direito?
Quais documentos necessários para requerer o benefício?
Os documentos necessários para o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência dependem de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre OBRIGATÓRIOS:
- Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Senha GOV.
Além destes documentos gerais, deve-se apresentar também documentos que comprovem a condição de deficiência, tais quais:
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Receituários;
- Laudos do CRAS;
- Entre outros.
Por fim, existem alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a condição de deficiência, são eles:
- Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
- Carteirinhas PCD;
- CNH especial;
- Comprovantes de isenção de impostos.