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Aposentadoria da pessoa com deficiência

O que é?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Requisitos para concessão

Inicialmente importante pontuar que a Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Dessa forma para que o segurado possa ter direito à concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:

Quem possui direito?

Tem direito ao recebimento da aposentadoria a pessoa com deficiência, todo trabalhador, que comprove possuir deficiência (que pode ser leve, média ou grave) e comprove o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa com deficiência.
Necessário se faz pontuar o que é considerado deficiência para fins do benefício:
Deficiência constitui-se de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Trata-se a deficiência de uma condição limitante que impede que a pessoa consiga se relacionar, trabalhar ou agir em sociedade sem qualquer tipo de auxílio. 
 
Frisa-se que a deficiência NÃO SE CONFUNDE com a incapacidade.

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Os documentos necessários para o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência dependem de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre OBRIGATÓRIOS:

  • Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Senha GOV.

Além destes documentos gerais, deve-se apresentar também documentos que comprovem a condição de deficiência, tais quais:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Laudos do CRAS;
  • Entre outros.

Por fim, existem alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a condição de deficiência, são eles:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD;
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos.

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