Auxílio-acidente
O que é?
Requisitos para concessão
Para que o requerente possa ter direito à concessão do Benefício de Auxílio-Acidente, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:
Quem possui direito?
É garantido o direito ao recebimento do auxílio-acidente, apenas o segurado empregado, seja ele urbano, rural e/ou doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, nos moldes do que determina os arts. 18, § 1º, com a redação conferida pela LC nº 150/2015, e 39, I, da Lei nº 8.213/1991.
Tratando-se dos contribuintes individuais e segurados facultativos, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem não possuir direito ao recebimento do benefício, haja vista não estarem previstos no art. 19, da Lei nº 8.213/1991 que regula a proteção acidentária.
Quais documentos necessários para requerer o benefício?
Para solicitar o benefício de Benefício de Auxílio-Acidente, faz-se necessário apresentar documentos de identificação pessoal do(a) requerente e documentos médicos e laborativos que comprovem a redução da capacidade laborativa.
Dentre os documentos necessários, podem ser citados:
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- CTPS;
- Senha GOV;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Boletim Unificado emitido pela Policia Militar;
- Boletim de atendimento hospitalar;
- Boletim de atendimento pelo SAMU;
- Prontuário médico;
- Exames;
- Laudos médicos que atestem a redução da capacidade laborativa;
- Reabilitação do INSS para outra atividade laborativa;
- Modificação em carteira para cargo PCD;
- Encaminhamento a fisioterapia;
- Outros documentos médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laborativa;