Pensão por morte
O que é?
Previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, a pensão por morte pode ser conceituada como o benefício previdenciário que é devido ao cônjuge ou companheiro(a) e dependentes do segurado (a) que vier a falecer por causa acidentária ou comum.
É possível que a pensão por morte tenha origem comum, quando for decorrente de causas variadas, ou acidentária, quando se tratar, especificamente, de acidente de trabalho ou em decorrência de doença ocupacional.
Além disso, é impetuoso destacar que a pensão será devida tanto havendo morte real, quanto havendo a morte presumida. A morte presumida, para fins legais, refere-se a declaração de falecimento de uma pessoa que desaparece em condições que tornam improvável a sua sobrevivência, como nos casos de desastres naturais, soldados em guerra e quedas de avião.
O que é?
Para que o requerente possa ter direito à concessão do Benefício de Pensão por Morte, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:
Quem possui direito?
No caso do conjugue ou do(a) companheira(a), ainda deverá ser observado a duração do recebimento da Pensão por Morte, que pode variar de 04 (quatro) meses ao recebimento vitalício, vejamos:
Quais documentos necessários para requerer o benefício?
Para solicitar o benefício de Benefício de Pensão por Morte, faz-se necessário apresentar documentos de identificação pessoal do(a) requerente, a documentação pessoal do(a) falecido(a), e documentos que comprovem a dependência econômica com o “de cujus”.
Dentre os documentos necessários, podem ser citados:
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Senha GOV;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de identificação do(a) falecido(a);
- Certidão de óbito;
- Carteira de Trabalho do(a) falecido(a);
- CNIS do(a) falecido(a);
- Certidão de Casamento;
- Declaração de União Estável;
- Certidão de Nascimento dos filhos ou do(a) falecido(a), a depender do solicitante do benefício;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- Fotos com o falecido;
- Notas fiscais pagas pelo falecido em favor do(a) requerente;
- Outros documentos médicos que comprovem a dependência econômica com o “de cujus”.