Rua Dona Joana, 11, Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES | Telefone: (28) 99972-2500

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

3 de abril de 2024

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS? A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo. Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista. LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS. Gostou dessa dica? Me siga nas redes sociais e em casos de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento pelo Whatsapp ou Ligação.

Leia mais

PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

10 de março de 2022

PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS? A AIDS ou HIV é uma doença considerada grave pelo Ministério da saúde, ela possui tratamento mas ainda não tem cura. Essa doença é causada pelo vírus HIV e afeta o sistema imunológico, tornando o organismo vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves. O portador de HIV que estiver incapaz de exercer suas atividades habituais e do trabalho, pode ter direito a três benefícios do INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS, sendo necessário a comprovação da incapacidade através de laudo médico. Segundo a Súmula 78 do TNU, sendo comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, o INSS e juiz devem verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais que envolve o paciente, independentemente de o mesmo somente possuir o vírus HIV, ou possuir mais alguma patologia decorrente de seu sistema imunológico enfraquecido. Isso é necessário, tendo em vista a elevada estigmatização social da doença. Portanto, o portador de HIV tem direito a benefício por incapacidade laboral ou social. Quer tirar suas dúvidas? Me envie uma mensagem no WhatsApp clicando no botão abaixo: Quais os benefícios o portador de HIV pode receber devido a incapacidade ocasionada pela doença? Aposentadoria por Invalidez: quando o paciente for considerado totalmente incapaz para realizar as atividades laborativas e sem possibilidade de recuperação. Auxílio-doença: caso seja considerado incapaz momentaneamente para algumas atividades, tendo possibilidades de recuperação. É importante lembrar que o paciente deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído pelo menos alguns meses junto ao INSS, sendo dispensável o período de carência de 12 contribuições. Existe ainda a possibilidade do portador do vírus receber um beneficio que está ligado a sua condição social em relação aos demais indivíduos na sociedade, qual seja: BPC/LOAS: Caso o paciente nunca tenha contribuído e tenha sido considerado incapaz na perícia médica realizada, o mesmo poderá receber o benefício assistencial. Além da comprovação médica, é necessário comprovar o quesito econômico, visto que, tal beneficio é destinado a pessoas com baixa renda. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em julho de 2021, benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, é só clicar no botão abaixo que eu esclareço!

Leia mais
Abrir Chat
Olá, conte o seu caso
Olá,
Me conte um pouco sobre o seu caso