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APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, devida ao segurado home que completar 65 anos, e 60 anos, se mulher. Após a reforma previdenciária a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE?

Antes da reforma:

Homem: 65 anos

Mulher: 60 anos

Regra de transição após a reforma:

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

60 anos (mulher) e 65 anos (homem);

15 anos de contribuição;

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

Regra permanente:

A regra permanente, é voltada para quem se filiou após a Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

62 anos e 15 anos de contribuição (mulher);

65 anos e 20 anos de contribuição (homem).

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

QUANTO PRECISO CONTRIBUIR PARA OBTER A APOSENTADORIA POR IDADE?

Mesmo atingindo a idade necessária para a concessão da Aposentadoria, se o trabalhador não tivesse 15 anos, ou seja, 180 meses de contribuição, a ele não era garantido o direito a Aposentadoria por Idade Urbana.

Entretanto, após a reforma essa regra passou de 180 meses de carência, para 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

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