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APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

QUEM POSSUI DIREITO?

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

REQUISITOS:

Quantas contribuições são necessárias?

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Tempo de contribuição em atividade especial:

Além das contribuições, é necessário um período mínimo de trabalho com exposição ao agente nocivo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS?

Podem ser divididos em:

Agentes biológicos;

Agentes químicos;

Agentes físicos.

DEPOIS DA REFORMA, O QUE MUDOU?

A Reforma da Previdência trouxe algumas modificações nos entornos da aposentadoria especial.

Foram criadas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Regra de transição:

Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

66 pontos para atividade especial de 15 anos de contribuição;

76 pontos para atividade especial de 20 anos de contribuição;

86 pontos para atividade especial de 25 anos de contribuição;

Regra permanente:

Já na regra permanente, para aqueles que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

55 anos para atividade especial de 15 anos de contribuição;

58 anos para atividade especial de 20 anos de contribuição;

60 anos para atividade especial de 25 anos de contribuição;

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

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