Conheça nossas áreas de atuação
Seu direito previdenciário em boas mãos
Experiência e dedicação na busca pelo melhor para sua aposentadoria e benefícios.
Conquistando resultados com expertise e dedicação
A expertise do escritório Caroline Bonacossa Advocacia se reflete no sucesso de seus casos, com uma alta taxa de aprovação e resultados favoráveis para seus clientes. Esse sucesso é fruto de um trabalho minucioso, que combina conhecimento técnico aprofundado, constante atualização sobre as mudanças na legislação previdenciária e uma forte dedicação ao cliente.
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Conheça nossas áreas de atuação
BPC/LOAS Benefício assistencial à pessoa com deficiência
Benefício prestado à aqueles que são portadores de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, ainda que não tenham contribuído à Previdência Social, garantindo-lhes o direito de receber, mensalmente, o valor de um salário mínimo vigente.
Aposentadoria de pescador
Benefício concedido aos pescadores artesanais que se enquadram na categoria de segurado especial. Esta aposentadoria é voltada para trabalhadores rurais e pescadores que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes.
Aposentaria por tempo de contribuição e regras de transição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço é um benefício previdenciário oferecido a trabalhadores que contribuíram para a previdência social por um período mínimo de tempo.
Aposentadoria por idade urbana
Conhecida atualmente como “aposentadoria
programada”, foi remodelada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, incorporando
características da antiga aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de
contribuição.
O resultado dessa fusão originou uma espécie de aposentadoria onde é possível
prever a data do início do recebimento do benefício.
Aposentadoria rural
Benefício concedido para aqueles que comprovarem o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por, ao menos, 180 (cento e oitenta) meses, e que, ao mesmo tempo, tenham atingido a idade de 60 (sessenta) anos para homens, e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres.
Pensão por morte
Benefício previdenciário que é devido ao cônjuge ou companheiro(a) e dependentes do segurado (a) que vier a falecer por causa acidentária ou comum.
Auxílio-acidente
Benefícioindenizatório, haja vista sua natureza não substitutiva ao salário. Esse tipo de benefício garante o pagamento mensal ao segurado que tiver se acidentado, decorrente de acidente de trabalho ou não, que resultar em sequelas que reduzam a capacidade do segurado, para o trabalho que exercia anteriormente.
Planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do segurado, se tornando uma estratégia essencial para garantir uma segurança financeira na aposentadoria.
Revisão do buraco verde
Trata-se de uma revisão que está prevista na Lei 8870/94, e é voltada para os beneficiários que receberam benefício acima do teto da previdência social entre os anos de 1991 e 1993, e que esses valores foram analisados equivocadamente pelo INSS reduzindo assim o seu salário de benefício.
Revisão do buraco negro
Devido a erros de cálculo causados pela alta inflação entre 1988 e 1991, o governo decidiu revisar os benefícios concedidos nesse período. A revisão se aplica aos benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 05/04/1991, visando corrigir discrepâncias decorrentes da inflação e ajustes necessários à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei do Regime Geral da Previdência Social de 1991.