A resposta é depende!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é voltado à população de baixa renda e tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Uma vez falecido o beneficiário, o benefício se extingue.
Todavia, existe uma exceção à regra.
Quando o falecido recebia Benefício Assistencial, mas tinha direito a outro benefício previdenciário, é possível que seus dependentes postulem a concessão de pensão por morte
Quem tem direito ao BPC?
Conforme a legislação, para integrar o BPC/LOAS é preciso que o solicitante tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou possua alguma deficiência de natureza mental, física, sensorial ou intelectual. Em relação a este segundo, é necessário que seja uma incapacidade de longo prazo e que impossibilite a pessoa de participar efetivamente na sociedade em igualdade com os demais.
Ademais, assim como outros benefícios governamentais, o BPC/LOAS, também possui algumas regras para sua concessão. Confira quais são a seguir:
- Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021);
- Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou de outro regime;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado que comprove possuir residência fixa no país;
- Estar inscrito no Cadúnico;
- Possuir idade igual ou superior a 65 anos; OU
- Ser portador de alguma deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual);