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O trabalho com exposição a ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar diversos danos.

Em razão disso, o trabalhador que laborou 25 ANOS exposto a ruídos, até 13/11/2019 (reforma da previdência), independente da idade, pode se aposentar!

A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo apontando qual é o nível ruído no ambiente de trabalho. Esse laudo é chamado de LTCAT, e vai dar origem ao PPP (que falamos no post passado).

Essas são as principais provas para conquistar a aposentadoria especial!

Mas cuidado! O INSS raramente tem concedido a aposentadoria especial em decorrência da exposição a ruídos, pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ameniza os efeitos sofridos.

Porém, o uso dos EPI’s não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre, NÃO podendo assim, descaracterizar o serviço especial prestado.

Por esse motivo é importante estar acompanhado de um advogado especializado na área para te ajudar, já que o INSS, na maioria das vezes vai negar o seu pedido!

Você trabalha ou conhece alguém que trabalha exposto a ruído? Conta pra gente nos comentários…

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