PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?
A AIDS ou HIV é uma doença considerada grave pelo Ministério da saúde, ela possui tratamento mas ainda não tem cura.
Essa doença é causada pelo vírus HIV e afeta o sistema imunológico, tornando o organismo vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves.
O portador de HIV que estiver incapaz de exercer suas atividades habituais e do trabalho, pode ter direito a três benefícios do INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS, sendo necessário a comprovação da incapacidade através de laudo médico.
Segundo a Súmula 78 do TNU, sendo comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, o INSS e juiz devem verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais que envolve o paciente, independentemente de o mesmo somente possuir o vírus HIV, ou possuir mais alguma patologia decorrente de seu sistema imunológico enfraquecido.
Isso é necessário, tendo em vista a elevada estigmatização social da doença.
Portanto, o portador de HIV tem direito a benefício por incapacidade laboral ou social.
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Quais os benefícios o portador de HIV pode receber devido a incapacidade ocasionada pela doença?
- Aposentadoria por Invalidez: quando o paciente for considerado totalmente incapaz para realizar as atividades laborativas e sem possibilidade de recuperação.
- Auxílio-doença: caso seja considerado incapaz momentaneamente para algumas atividades, tendo possibilidades de recuperação.
É importante lembrar que o paciente deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído pelo menos alguns meses junto ao INSS, sendo dispensável o período de carência de 12 contribuições.
Existe ainda a possibilidade do portador do vírus receber um beneficio que está ligado a sua condição social em relação aos demais indivíduos na sociedade, qual seja:
- BPC/LOAS: Caso o paciente nunca tenha contribuído e tenha sido considerado incapaz na perícia médica realizada, o mesmo poderá receber o benefício assistencial. Além da comprovação médica, é necessário comprovar o quesito econômico, visto que, tal beneficio é destinado a pessoas com baixa renda.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em julho de 2021, benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente.
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