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Laudos que VALEM OURO para Aposentadoria e Benefícios do INSS

24 de agosto de 2022

Nesse vídeo te explico tudo que você precisa entender sobre a importância de ter seus laudos médicos e a manter sempre atualizado. Me siga no Instagram para acompanhar dicas diárias sobre aposentadoria e benefícios do INSS!

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De forma muito simples a diferença entre AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ [VÍDEO]

10 de agosto de 2022

A advogada especialista em direito previdenciário Caroline Bonacossa, veio tirar essa dúvida de forma rápida e prática para poder te ajudar! . Gostou desse vídeo? Comente se ele foi útil para você!

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PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

10 de março de 2022

PORTADOR DE HIV TEM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS? A AIDS ou HIV é uma doença considerada grave pelo Ministério da saúde, ela possui tratamento mas ainda não tem cura. Essa doença é causada pelo vírus HIV e afeta o sistema imunológico, tornando o organismo vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves. O portador de HIV que estiver incapaz de exercer suas atividades habituais e do trabalho, pode ter direito a três benefícios do INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS, sendo necessário a comprovação da incapacidade através de laudo médico. Segundo a Súmula 78 do TNU, sendo comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, o INSS e juiz devem verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais que envolve o paciente, independentemente de o mesmo somente possuir o vírus HIV, ou possuir mais alguma patologia decorrente de seu sistema imunológico enfraquecido. Isso é necessário, tendo em vista a elevada estigmatização social da doença. Portanto, o portador de HIV tem direito a benefício por incapacidade laboral ou social. Quer tirar suas dúvidas? Me envie uma mensagem no WhatsApp clicando no botão abaixo: Quais os benefícios o portador de HIV pode receber devido a incapacidade ocasionada pela doença? Aposentadoria por Invalidez: quando o paciente for considerado totalmente incapaz para realizar as atividades laborativas e sem possibilidade de recuperação. Auxílio-doença: caso seja considerado incapaz momentaneamente para algumas atividades, tendo possibilidades de recuperação. É importante lembrar que o paciente deve ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído pelo menos alguns meses junto ao INSS, sendo dispensável o período de carência de 12 contribuições. Existe ainda a possibilidade do portador do vírus receber um beneficio que está ligado a sua condição social em relação aos demais indivíduos na sociedade, qual seja: BPC/LOAS: Caso o paciente nunca tenha contribuído e tenha sido considerado incapaz na perícia médica realizada, o mesmo poderá receber o benefício assistencial. Além da comprovação médica, é necessário comprovar o quesito econômico, visto que, tal beneficio é destinado a pessoas com baixa renda. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em julho de 2021, benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, é só clicar no botão abaixo que eu esclareço!

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DOENÇAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS

2 de fevereiro de 2022

Primeiramente você precisa conhecer um pouco mais sobre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: AUXÍLIO-DOENÇA ou BENEFICIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: O Auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que estiver incapacitado totalmente, mas de forma temporária para exercer o seu trabalho em virtude de doença ou acidente por mais de 15 dias. Para receber tal beneficio, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual temporariamente; Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; Ter qualidade de segurado. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: A Aposentadoria por invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é para o segurado que possui incapacidade total e permanente de exercer o seu trabalho, ou seja, quando não há possibilidade de recuperação para a sua atividade, ou reabilitação para outro cargo/função que possa desempenhar. Para receber tal beneficio o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual permanentemente; Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; Ter qualidade de segurado. O período de carência, é o tempo mínimo que o segurado precisa pagar ao INSS para adquirir o direito ao benefício. Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença são necessárias 12 contribuições, contudo, caso se trata de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Quer tirar suas dúvidas? Me envie uma mensagem no WhatsApp clicando no botão abaixo: ALGUMAS DOENÇAS QUE PODEM GERAR BENEFICIO DO INSS: Importante deixar claro que não é a doença que gera o direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mas sim a INCAPACIDADE devido a doença. Sendo assim, citamos abaixo as doenças incapacitantes campeãs de concessão de benefício do INSS: Doenças Ortopédicas: Hérnia de Disco; Gonartrose ou Artrose dos Joelhos; Síndrome do túnel do carpo. Doenças cardíacas: Cardiopatia; Cardiopatia isquêmica; Cardiopatia de válvulas; Pressão alta; Insuficiência cardíaca. Doenças Psicológicas: Depressão; Ansiedade; Transtorno bipolar; Transtorno do pânico. Quais documentos você precisa? Documentos pessoais (CPF, RG, Carteira de Trabalho); Comprovante de residência; Todos os laudos e exames médicos e receituários de medicamentos. É importante destacar que você pode solicitar sozinho, sem auxílio de advogado tais benefícios no INSS. Mas como existe o risco de perder o direito de se aposentar ou de receber o auxílio-doença caso você apresente documento errado no INSS, é aconselhável que você busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Se tiver alguma dúvida, é só me mandar uma mensagem clicando abaixo:

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Quem trabalha exposto a barulho excessivo, pode se aposentar mais cedo?

Quem trabalha exposto a barulho excessivo, pode se aposentar mais cedo?

29 de novembro de 2021

O trabalho com exposição a ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar diversos danos. Em razão disso, o trabalhador que laborou 25 ANOS exposto a ruídos, até 13/11/2019 (reforma da previdência), independente da idade, pode se aposentar! A lei exige que um médico ou um engenheiro de segurança do trabalho faça um laudo apontando qual é o nível ruído no ambiente de trabalho. Esse laudo é chamado de LTCAT, e vai dar origem ao PPP (que falamos no post passado). Essas são as principais provas para conquistar a aposentadoria especial! Mas cuidado! O INSS raramente tem concedido a aposentadoria especial em decorrência da exposição a ruídos, pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ameniza os efeitos sofridos. Porém, o uso dos EPI’s não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre, NÃO podendo assim, descaracterizar o serviço especial prestado. Por esse motivo é importante estar acompanhado de um advogado especializado na área para te ajudar, já que o INSS, na maioria das vezes vai negar o seu pedido! Você trabalha ou conhece alguém que trabalha exposto a ruído? Conta pra gente nos comentários…

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Se o beneficiário do BPC (LOAS) falecer, os seus dependentes receberão pensão por morte?

Se o beneficiário do BPC (LOAS) falecer, os seus dependentes receberão pensão por morte?

22 de novembro de 2021

A resposta é depende! O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é voltado à população de baixa renda e tem o objetivo de amparar pessoas que não podem prover seu sustento. A legislação garante o auxílio mensal de um salário mínimo por mês a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Uma vez falecido o beneficiário, o benefício se extingue. Todavia, existe uma exceção à regra. Quando o falecido recebia Benefício Assistencial, mas tinha direito a outro benefício previdenciário, é possível que seus dependentes postulem a concessão de pensão por morte Quem tem direito ao BPC? Conforme a legislação, para integrar o BPC/LOAS é preciso que o solicitante tenha idade igual ou superior a 65 anos, ou possua alguma deficiência de natureza mental, física, sensorial ou intelectual. Em relação a este segundo, é necessário que seja uma incapacidade de longo prazo e que impossibilite a pessoa de participar efetivamente na sociedade em igualdade com os demais. Ademais, assim como outros benefícios governamentais, o BPC/LOAS, também possui algumas regras para sua concessão. Confira quais são a seguir: Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021); Não estar recebendo algum benefício previdenciário ou de outro regime; Ser brasileiro nato ou naturalizado que comprove possuir residência fixa no país; Estar inscrito no Cadúnico; Possuir idade igual ou superior a 65 anos; OU Ser portador de alguma deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual);

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Será que você está sujeito ao pente fino do INSS? [VÍDEO]

Será que você está sujeito ao pente fino do INSS? [VÍDEO]

18 de agosto de 2021

 Nesse vídeo te explico tudo que você precisa entender sobre a nova ação do INSS: o pente fino, que está acontecendo nesse mês de agosto de 2021.

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