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A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

3 de abril de 2024

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS? A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo. Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista. LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS. Gostou dessa dica? Me siga nas redes sociais e em casos de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento pelo Whatsapp ou Ligação.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: ANTES E DEPOIS DA REFORMA

20 de outubro de 2023

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. REGRAS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para aposentadoria do professor. Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DA REFORMA Para os professores da rede pública e privada de ensino que já preencheram os requisitos antes da aprovação da Reforma (13/11/2019). Antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Vejamos: HOMENS Tempo de contribuição: 30 anos como professor. MULHERES Tempo de contribuição: 25 anos como professora. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA Conforme já mencionado, antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Entretanto,  a nova legislação trouxe uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, e igualou o tempo de contribuição exigido. Vejamos: HOMENS Idade: 60 anos Tempo de contribuição: 25 anos MULHERES Idade: 57 anos Tempo de contribuição: 25 anos REGRAS DE TRANSIÇÃO Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido. Ah! É importante lembrar que as regras de transição são o que chamamos de “O PULO DO GATO”, pois podem ser muito mais vantajosas em alguns casos. São elas: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Vamos ver um pouco sobre cada uma em seguida.  REGRA DE PONTOS A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor. Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019: “Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”. Em outras palavras: Homens: Além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019). Mulheres: Além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019).  PEDÁGIO DE 100% Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também precisa cumprir um pedágio de 100% […]

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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023:

9 de junho de 2023

ATENÇÃO PROFESSORESATENÇÃO PROFESSORES Confira as regras para sua: APOSENTADORIA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023: – HOMEM: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade – MULHER: 25 anos de contribuição e 53 anos de idade IMPORTANTE: Após 01/01/2020, é acrescentado na idade 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Exemplo: 01/01/2024: Homem: 58,5 anos de idade. Mulher: 53,5 anos de idade. 01/01/2025 Homem: 59 anos de idade. Mulher: 54 anos de idade. Para saber mais sobre o tema procure um advogado ESPECIALISTA em Direito Previdenciário.

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Novidade para aposentados e pensionistas: clube de vantagens INSS+

1 de junho de 2023

CARTEIRA VIRTUAL O Ministério da Previdência Social e o INSS lançou a carteira virtual do beneficiário do MEU INSS+. Além de servir como comprovação do beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um “clube de vantagens” por meio de parcerias com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. DISPONÍVEL NO MEU INSS O cartão será 100% virtual e foi desenvolvido para representar mais cidadania, inclusão, parceria e qualidade de vida para os aposentados, pensionistas e beneficiários de INSS. Tenha acesso no site: https://meu.inss.gov.br CLUBE MEU INSS Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.

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FEIRÃO DE APOSENTADORIA

24 de maio de 2023

Brincadeiras a parte, seria um sonho né? 🤡

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24 de maio de 2023

Ei pessoal! Quantas pessoas vocês conhecem que já passaram por alguma situação desconfortável na perícia médica? Essa situação PRECISA mudar!

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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO 

24 de maio de 2023

…não se desespere, planeje! Seu aliado nesse processo tem nome e sobrenome: PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO Ele é o meio mais eficaz para alcançar a aposentadoria mais vantajosa e evitar surpresas desagradáveis no futuro!

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QUER SE APOSENTAR EM 2023 SEM IDADE MÍNIMA?

24 de maio de 2023

Vocês já conhecem a aposentadoria por pontos? Hoje eu vim trazer essa regra simples que podem ajudar muitas pessoas a se aposentar em 2023 sem idade mínima!

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PROFISSÕES QUE PODEM TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

24 de maio de 2023

Confira aqui algumas profissões que podem dar direito a aposentadoria especial! Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos; Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira; Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; Frentistas de posto de gasolina. E muitas outras…

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REQUISITOS DA REVISÃO DA VIDA TODA

24 de maio de 2023

REQUISITOS DA REVISÃO DA VIDA TODA Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99. A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019; Possuir contribuições anteriores a julho de 1994; Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

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