Primeiramente você precisa conhecer um pouco mais sobre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
AUXÍLIO-DOENÇA ou BENEFICIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA:
O Auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que estiver incapacitado totalmente, mas de forma temporária para exercer o seu trabalho em virtude de doença ou acidente por mais de 15 dias.
Para receber tal beneficio, o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual temporariamente;
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
- Ter qualidade de segurado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
A Aposentadoria por invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é para o segurado que possui incapacidade total e permanente de exercer o seu trabalho, ou seja, quando não há possibilidade de recuperação para a sua atividade, ou reabilitação para outro cargo/função que possa desempenhar.
Para receber tal beneficio o segurado deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual permanentemente;
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
- Ter qualidade de segurado.
O período de carência, é o tempo mínimo que o segurado precisa pagar ao INSS para adquirir o direito ao benefício.
Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença são necessárias 12 contribuições, contudo, caso se trata de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
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ALGUMAS DOENÇAS QUE PODEM GERAR BENEFICIO DO INSS:
Importante deixar claro que não é a doença que gera o direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, mas sim a INCAPACIDADE devido a doença.
Sendo assim, citamos abaixo as doenças incapacitantes campeãs de concessão de benefício do INSS:
Doenças Ortopédicas:
- Hérnia de Disco;
- Gonartrose ou Artrose dos Joelhos;
- Síndrome do túnel do carpo.
Doenças cardíacas:
- Cardiopatia;
- Cardiopatia isquêmica;
- Cardiopatia de válvulas;
- Pressão alta;
- Insuficiência cardíaca.
Doenças Psicológicas:
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtorno bipolar;
- Transtorno do pânico.
Quais documentos você precisa?
- Documentos pessoais (CPF, RG, Carteira de Trabalho);
- Comprovante de residência;
- Todos os laudos e exames médicos e receituários de medicamentos.
É importante destacar que você pode solicitar sozinho, sem auxílio de advogado tais benefícios no INSS.
Mas como existe o risco de perder o direito de se aposentar ou de receber o auxílio-doença caso você apresente documento errado no INSS, é aconselhável que você busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Se tiver alguma dúvida, é só me mandar uma mensagem clicando abaixo:
Doença cardica da direito à aposentadoria?
Doenças cardíacas podem dar direito a aposentadoria sim! Para isso é necessário verificar cada caso em especifico, ou seja, verificar se o indivíduo cumpre todos os requisitos exigidos! Como posso ajudar a senhora?
Bom dia!
Sou contribuinte com o INSS e como produtor rural ao mesmo tempo, tenho dinheiro a duas aposentadoria? Ou posso averbar o tempos das duas? Como funciona quando se duas contribuições ao mesmo tempo?
Neste caso seria necessário analisar os documentos para conseguir lhe dar um parecer final!
Caso queira, pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp que ajudamos o senhor a entender melhor seu caso!
Boa noite!!!
Estou com um problema no meu braço,eu consigo encostar por um período.
Não estou conseguindo trabalhar eu pago SIMPLES.