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A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

3 de abril de 2024

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS? A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo. Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista. LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS. Gostou dessa dica? Me siga nas redes sociais e em casos de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento pelo Whatsapp ou Ligação.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: ANTES E DEPOIS DA REFORMA

20 de outubro de 2023

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. REGRAS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para aposentadoria do professor. Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DA REFORMA Para os professores da rede pública e privada de ensino que já preencheram os requisitos antes da aprovação da Reforma (13/11/2019). Antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Vejamos: HOMENS Tempo de contribuição: 30 anos como professor. MULHERES Tempo de contribuição: 25 anos como professora. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA Conforme já mencionado, antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Entretanto,  a nova legislação trouxe uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, e igualou o tempo de contribuição exigido. Vejamos: HOMENS Idade: 60 anos Tempo de contribuição: 25 anos MULHERES Idade: 57 anos Tempo de contribuição: 25 anos REGRAS DE TRANSIÇÃO Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido. Ah! É importante lembrar que as regras de transição são o que chamamos de “O PULO DO GATO”, pois podem ser muito mais vantajosas em alguns casos. São elas: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Vamos ver um pouco sobre cada uma em seguida.  REGRA DE PONTOS A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor. Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019: “Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”. Em outras palavras: Homens: Além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019). Mulheres: Além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019).  PEDÁGIO DE 100% Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também precisa cumprir um pedágio de 100% […]

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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023:

9 de junho de 2023

ATENÇÃO PROFESSORESATENÇÃO PROFESSORES Confira as regras para sua: APOSENTADORIA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023: – HOMEM: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade – MULHER: 25 anos de contribuição e 53 anos de idade IMPORTANTE: Após 01/01/2020, é acrescentado na idade 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Exemplo: 01/01/2024: Homem: 58,5 anos de idade. Mulher: 53,5 anos de idade. 01/01/2025 Homem: 59 anos de idade. Mulher: 54 anos de idade. Para saber mais sobre o tema procure um advogado ESPECIALISTA em Direito Previdenciário.

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Novidade para aposentados e pensionistas: clube de vantagens INSS+

1 de junho de 2023

CARTEIRA VIRTUAL O Ministério da Previdência Social e o INSS lançou a carteira virtual do beneficiário do MEU INSS+. Além de servir como comprovação do beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um “clube de vantagens” por meio de parcerias com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. DISPONÍVEL NO MEU INSS O cartão será 100% virtual e foi desenvolvido para representar mais cidadania, inclusão, parceria e qualidade de vida para os aposentados, pensionistas e beneficiários de INSS. Tenha acesso no site: https://meu.inss.gov.br CLUBE MEU INSS Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.

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Mês da conscientização do AUTISMO

4 de abril de 2023

O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Autismo x Deficiência A Lei 12.764 de 21/12/2012 determinou que a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Direito à Isenção de Impostos Veja alguns impostos que o Autista está insento: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ICMS; IPVA; IPTU; Entre outros. BPC/LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é no valor de R$1302,00. Veja os requisitos: Ser uma pessoa com DEFICIÊNCIA (não importa a idade); Que viva em condições financeiras bem difíceis

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Afinal, o que é o CadÚnico?

11 de janeiro de 2023

Afinal, o que é o CadÚnico? O Cadastro Único serve para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população. Com o Cadúnico, o cidadão estará apto a participar de diversos programas sociais dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Veja quais são os principais benefícios que precisam do Cadastro Único para ter direitoAuxílio Brasil: Programa Bolsa Alfa Programa DF sem Miséria Benefício de Prestação  Continuada (BPC/Loas) Programa Morar Bem Isenção de taxas em concursos públicos federais Isenção de taxas em concursos públicos distritais Telefone Popular Fomento às atividades produtivas rurais Tarifa social de energia elétrica Tarifa social de água Carteira do idoso Carta social Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa Programa Identidade Jovem. Qual a renda para entrar no CadÚnico? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos. Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) Como se cadastrar? Pessoas e famílias que se enquadram nessas rendas podem procurar o (CRAS) mais próximo de sua casa e solicitar o cadastro…. BPC X CadÚnico Para conseguir o BPC (R$1320,00 por mês) no INSS, o CadÚnico é um documento indispensável! Portanto você deve mantê-lo sempre atualizado!

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As MUDANÇAS nas aposentadorias do INSS em 2023

29 de dezembro de 2022

Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. MODALIDADE 1: Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos! Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade). MODALIDADE 2: Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens. Aposentadoria por Idade em 2023: Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto os homens permanecem aos 65 anos. 15 anos de contribuição para ambos os sexos; Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

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DEPENDENTES DE QUEM RECEBE BPC/LOAS PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?

22 de dezembro de 2022

Quinta é dia de vídeo, e hoje a Dra veio tirar mais uma dúvida sobre o BPC/LOAS, já ouviu falar desse benefício?

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DESCOMPLICANDO O INSS EP. 6. AUTISMO

28 de outubro de 2022

Hoje nosso podcast foi com uma convidada muito especial. Cíntia Mattos é mãe do Luís, um menino que possui transtorno do espectro autista, e ela veio contar todas as suas experiências e dificuldades diante a sociedade.

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O QUE FALAR NA HORA DA SUA PERÍCIA MÉDICA?

21 de outubro de 2022

Você que vai passar (ou já passou) pela perícia médica, já teve essa dúvida? Afinal, o que falar nesse momento? Por isso hoje, a Dra. Caroline Bonacossa veio dar umas dicas para passar por esse momento importante!

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