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A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

3 de abril de 2024

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS? A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo. Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista. LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS. Gostou dessa dica? Me siga nas redes sociais e em casos de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento pelo Whatsapp ou Ligação.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: ANTES E DEPOIS DA REFORMA

20 de outubro de 2023

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. REGRAS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para aposentadoria do professor. Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DA REFORMA Para os professores da rede pública e privada de ensino que já preencheram os requisitos antes da aprovação da Reforma (13/11/2019). Antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Vejamos: HOMENS Tempo de contribuição: 30 anos como professor. MULHERES Tempo de contribuição: 25 anos como professora. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA Conforme já mencionado, antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Entretanto,  a nova legislação trouxe uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, e igualou o tempo de contribuição exigido. Vejamos: HOMENS Idade: 60 anos Tempo de contribuição: 25 anos MULHERES Idade: 57 anos Tempo de contribuição: 25 anos REGRAS DE TRANSIÇÃO Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido. Ah! É importante lembrar que as regras de transição são o que chamamos de “O PULO DO GATO”, pois podem ser muito mais vantajosas em alguns casos. São elas: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Vamos ver um pouco sobre cada uma em seguida.  REGRA DE PONTOS A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor. Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019: “Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”. Em outras palavras: Homens: Além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019). Mulheres: Além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019).  PEDÁGIO DE 100% Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também precisa cumprir um pedágio de 100% […]

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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023:

9 de junho de 2023

ATENÇÃO PROFESSORESATENÇÃO PROFESSORES Confira as regras para sua: APOSENTADORIA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023: – HOMEM: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade – MULHER: 25 anos de contribuição e 53 anos de idade IMPORTANTE: Após 01/01/2020, é acrescentado na idade 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Exemplo: 01/01/2024: Homem: 58,5 anos de idade. Mulher: 53,5 anos de idade. 01/01/2025 Homem: 59 anos de idade. Mulher: 54 anos de idade. Para saber mais sobre o tema procure um advogado ESPECIALISTA em Direito Previdenciário.

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Novidade para aposentados e pensionistas: clube de vantagens INSS+

1 de junho de 2023

CARTEIRA VIRTUAL O Ministério da Previdência Social e o INSS lançou a carteira virtual do beneficiário do MEU INSS+. Além de servir como comprovação do beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um “clube de vantagens” por meio de parcerias com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. DISPONÍVEL NO MEU INSS O cartão será 100% virtual e foi desenvolvido para representar mais cidadania, inclusão, parceria e qualidade de vida para os aposentados, pensionistas e beneficiários de INSS. Tenha acesso no site: https://meu.inss.gov.br CLUBE MEU INSS Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.

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VOCÊ SE APOSENTOU GANHANDO POUCO?

6 de maio de 2023

Ei pessoal, passando para te contar um segredo que ninguém te conta sobre o INSS! Você se aposentou ganhando pouco? Então, já para e assiste esse vídeo.

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Posso converter BPC/LOAS em Aposentadoria por Invalidez?

21 de abril de 2023

Ei pessoal, hoje a Dra. Caroline Bonacossa veio tirar uma dúvida frequente que aparece nas nossas redes sociais! Posso converter BPC/LOAS em Aposentadoria por Invalidez? . Assista ao vídeo e comente aqui suas dúvidas! Não se esqueça de se inscrever no canal.

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Mês da conscientização do AUTISMO

4 de abril de 2023

O autismo, atualmente chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição caracterizada por comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. Autismo x Deficiência A Lei 12.764 de 21/12/2012 determinou que a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Direito à Isenção de Impostos Veja alguns impostos que o Autista está insento: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ICMS; IPVA; IPTU; Entre outros. BPC/LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é no valor de R$1302,00. Veja os requisitos: Ser uma pessoa com DEFICIÊNCIA (não importa a idade); Que viva em condições financeiras bem difíceis

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Os 3 erros mais comuns de quem não consegue o auxílio-doença

17 de março de 2023

Os 3 erros mais comuns de quem não consegue o auxílio-doença Não possuir um laudo médico com as informações essenciais Não saber como se comportar e o que responder na perícia médica; Entrar com Recurso no INSS ou agendar uma nova perícia quando o benefício é negado (esse é o pior deles). O QUE FAZER PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA? Ei pessoal, só quem passou por essa situação, sabe o quanto é desesperador estar incapacitado para o trabalho e, mesmo assim, ter o benefício negado pelo INSS. Em muitos casos, a pessoa fica sem renda e sem condições de cobrir as despesas básicas como alimentação, luz, água, etc. Quando o INSS NEGA O AUXÍLIO-DOENÇA, o PIOR CAMINHO é entrar com recurso dentro do INSS ou aguardar 30 dias para agendar uma nova perícia. Isso porque nessas 2 situações é o próprio INSS que vai reavaliar o caso, ou seja, muito provavelmente o indeferimento vai ser confirmado (isso quando a demora na análise não chega a 6,8,10 meses). A melhor opção é atualizar a documentação médica e entrar com uma ação judicial! Relatório Médico adequado: -Converse com o seu médico, explique que vai passar por perícia médica e precisa de um relatório médico específico contendo as seguintes informações: -Histórico da doença (com CID): informando quando surgiu a patologia e se houve agravamento -PRINCIPAL: atestar que a doença causou INCAPACIDADE PARA O TRABALHO! Vamos relembrar? DOENÇA NÃO GERA BENEFÍCIOS, o que importa é a INCAPACIDADE! -Indicar um tempo mínimo de afastamento ou se a incapacidade é permanente. -Nome do paciente e data da consulta. -Assinatura e carimbo do médico. OBS: o laudo médico pode ser de consulta particular ou do SUS. Orientações que  fazem diferença numa perícia médica: -ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA: organizar os documentos médicos começando pelo documento mais antigo ajuda a comprovar a evolução da doença e da incapacidade -NÃO EXAGERE SINTOMAS: fingir ou exagerar sintomas apenas vai atrair a desconfiança do perito, relate apenas o que você realmente está sentindo. -RESPONDA APENAS O QUE FOR PERGUNTADO: não tente explicar demais, responda apenas o que for perguntado pelo perito, sempre tentando demonstrar que a doença está impossibilitando você de trabalhar.        

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ESTAMOS NA MÍDIA

5 de março de 2023

Ei pessoal, estamos na mídia!  gostaríamos de agradecer a Record News, TV Sim Cachoeiro , Priz Azeredo e Samuel de Fraga por todo o carinho na reportagem! Quem mais amou ver esse momento? Comenta aqui

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DESCOMPLICANDO O INSS: RELAÇÃO ENTRE O DPVAT E AUXÍLIO-ACIDENTE

25 de fevereiro de 2023

Hoje no nosso Podcast Descomplicando o INSS, a Dra. Caroline recebeu o convidado Idvaldo Carvalho Moraes Filho, para trocar uma ideia sobre a relação entre o DPVAT e o Auxílio-acidente.

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