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A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

3 de abril de 2024

A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS? A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo. Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista. LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS. Gostou dessa dica? Me siga nas redes sociais e em casos de dúvidas, acesse nossos canais de atendimento pelo Whatsapp ou Ligação.

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR: ANTES E DEPOIS DA REFORMA

20 de outubro de 2023

O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. REGRAS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para aposentadoria do professor. Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DA REFORMA Para os professores da rede pública e privada de ensino que já preencheram os requisitos antes da aprovação da Reforma (13/11/2019). Antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Vejamos: HOMENS Tempo de contribuição: 30 anos como professor. MULHERES Tempo de contribuição: 25 anos como professora. REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA Conforme já mencionado, antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Entretanto,  a nova legislação trouxe uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, e igualou o tempo de contribuição exigido. Vejamos: HOMENS Idade: 60 anos Tempo de contribuição: 25 anos MULHERES Idade: 57 anos Tempo de contribuição: 25 anos REGRAS DE TRANSIÇÃO Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido. Ah! É importante lembrar que as regras de transição são o que chamamos de “O PULO DO GATO”, pois podem ser muito mais vantajosas em alguns casos. São elas: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Vamos ver um pouco sobre cada uma em seguida.  REGRA DE PONTOS A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor. Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019: “Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”. Em outras palavras: Homens: Além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019). Mulheres: Além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019).  PEDÁGIO DE 100% Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também precisa cumprir um pedágio de 100% […]

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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023:

9 de junho de 2023

ATENÇÃO PROFESSORESATENÇÃO PROFESSORES Confira as regras para sua: APOSENTADORIA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 2023: – HOMEM: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade – MULHER: 25 anos de contribuição e 53 anos de idade IMPORTANTE: Após 01/01/2020, é acrescentado na idade 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Exemplo: 01/01/2024: Homem: 58,5 anos de idade. Mulher: 53,5 anos de idade. 01/01/2025 Homem: 59 anos de idade. Mulher: 54 anos de idade. Para saber mais sobre o tema procure um advogado ESPECIALISTA em Direito Previdenciário.

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VOCÊ SE APOSENTOU GANHANDO POUCO?

6 de maio de 2023

Ei pessoal, passando para te contar um segredo que ninguém te conta sobre o INSS! Você se aposentou ganhando pouco? Então, já para e assiste esse vídeo.

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Posso converter BPC/LOAS em Aposentadoria por Invalidez?

21 de abril de 2023

Ei pessoal, hoje a Dra. Caroline Bonacossa veio tirar uma dúvida frequente que aparece nas nossas redes sociais! Posso converter BPC/LOAS em Aposentadoria por Invalidez? . Assista ao vídeo e comente aqui suas dúvidas! Não se esqueça de se inscrever no canal.

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1 de fevereiro de 2023

Se você pensa em fazer isso, esse vídeo pode te ajudar. A Dra. Caroline explica bem se essa é uma boa opção!  

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“Completei 15 anos de Contribuição, devo parar de pagar o inss?”

25 de janeiro de 2023

Olá pessoal, no vídeo de hoje a Dra. Caroline Bonacossa vai tirar essa dúvida que muitas pessoa tem: Depois de completar 15 anos de contribuição você ainda precisa continuar pagando o INSS? Quer aprender mais sobre o INSS? Então, se inscreva no nosso canal e ative as notificações! Chegamos com tudo em 2023!

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O que é a revisão da vida toda?

2 de janeiro de 2023

O que é a revisão da vida toda? É uma espécie de Revisão do INSS que visa utilizar no cálculo do benefício previdenciário as contribuições realizadas pelos segurados antes de julho de 1994, o que normalmente não era feito pela Autarquia. Sendo assim, quem contribuía com um valor alto antes de julho de 1994, teve benefício concedido entre 29/11/1999 a 13/11/2019 e recebeu o primeiro benefício há menos de 10 anos tem grandes chances de conseguir aumentar o valor do mesmo, bem como pode ter direito de receber valores altos a títulos de “atrasados”. Todos os aposentados podem pedir a revisão da vida toda? Nem todos os aposentados podem ter direito!Apenas aqueles que preencherem os seguintes requisitos podem ter direito: Possuírem contribuições para o INSS antes de julho de 1994; Tiveram benefício concedido entre 29/11/1999 a 13/11/2019; Receberam o primeiro benefício há menos de 10 anos. A revisão da vida toda é sempre favorável? Não, por isso que aconselhamos procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para fazer a análise do caso do segurado. Quando posso pedir a revisão da vida toda? A qualquer tempo!Desde que preenchidos os requisitos já informados anteriormente. Se eu entrar com ação dentro do prazo de 10 anos, recebo os atrasados desde a data de início do meu benefício? Não.Receberá apenas os últimos cinco anos devido a prescrição. Quais os benefícios que têm direito à revisão da vida toda? Todos os benefícios podem dar direito a Revisão da Vida toda (aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.) Exceto salário maternidade e salário família. Importante frisar que até aquelas pessoas que já tiveram os benefícios cortados podem ter direito a essa Revisão. Quais os Documentos para análise da revisão? Para realizar a análise, precisamos: DOCUMENTOS PESSOAIS; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; CARTEIRA DE TRABALHO (TODAS); CNIS; COMPROVANTES DE GPS (CARNÊS) SE A PESSOA TIVER; CARTA DE CONCESSÃO O BENEFÍCIO; CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; PLANILHA DE CÁLCULO PARA DEMONSTRAR O VALOR DEVIDO.

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As MUDANÇAS nas aposentadorias do INSS em 2023

29 de dezembro de 2022

Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados. MODALIDADE 1: Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos! Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade). MODALIDADE 2: Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens. Aposentadoria por Idade em 2023: Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto os homens permanecem aos 65 anos. 15 anos de contribuição para ambos os sexos; Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

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ENTENDA TUDO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

14 de dezembro de 2022

Você ainda não ouviu falar na Revisão da Vida Toda? Então esse vídeo pode te esclarecer muito!

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