O QUE É A APOSENTADORIA DO PROFESSOR?
A aposentadoria de professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país.
REGRAS DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR
A EC 103 de 2019 trouxe várias mudanças nas regras para aposentadoria do professor.
Pra você entender melhor, vamos falar das regras anteriores e posteriores à Reforma e, depois, das regras de transição.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DA REFORMA
Para os professores da rede pública e privada de ensino que já preencheram os requisitos antes da aprovação da Reforma (13/11/2019). Antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Vejamos:
HOMENS
Tempo de contribuição: 30 anos como professor.
MULHERES
Tempo de contribuição: 25 anos como professora.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DEPOIS DA REFORMA
Conforme já mencionado, antes da reforma da previdência o único requisito exigido era de um tempo mínimo de contribuição. Entretanto, a nova legislação trouxe uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, e igualou o tempo de contribuição exigido. Vejamos:
HOMENS
Idade: 60 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
MULHERES
Idade: 57 anos
Tempo de contribuição: 25 anos
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os professores que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Ah! É importante lembrar que as regras de transição são o que chamamos de “O PULO DO GATO”, pois podem ser muito mais vantajosas em alguns casos.
São elas: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%. Vamos ver um pouco sobre cada uma em seguida.
REGRA DE PONTOS
A aposentadoria por pontos é a possibilidade de somar idade + tempo de contribuição na atividade do professor.
Dá uma olhada em como isso está previsto no § 3º, art. 15, da EC nº 103/2019:
“Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem”.
Em outras palavras:
Homens: Além de ter 30 anos de contribuição, o professor precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 91 (até 31/12/2019).
Mulheres: Além de ter 25 anos de contribuição, a professora precisa que a soma da sua idade + o tempo de contribuição seja igual a 81 (até 31/12/2019).
PEDÁGIO DE 100%
Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo em magistério exigido antes da Reforma, também precisa cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava pra se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor. Ou seja, esse pedágio de 100% corresponde ao dobro do tempo que faltava pra se aposentar na data da Reforma.
Ah! Também é necessário que o professor tenha atingido uma idade mínima. Vejamos:
HOMEM: 55 anos de idade + pedágio de 100%
MULHER: 52 anos de idade + pedágio de 100%
IDADE PROGRESSIVA
Como regra, o segurado precisa ter 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos de contribuição, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva, que aumenta 6 meses a cada um ano, até o limite de idade da nova regra geral dos professores.
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