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O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão que busca incluir no cálculo do valor do benefício as contribuições anteriores a 07/1994.

Consequentemente, isso poderá aumentar o valor do benefício que o segurado recebe.

QUEM TEM DIREITO?
Requisitos:

  1. Ter seu benefício concedido (DIB) entre as datas 29/11/1999 e 12/11/2019.
  2. Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  3. O benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE TÊM DIREITO A REVISÃO?
Todos os benefícios abaixo poderão entrar nesta Revisão:

  1. Aposentadoria por Idade.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  3.  Aposentadoria Especial.
  4. Aposentadoria por Invalidez.
  5. Auxílio Doença.
  6. Pensão por Morte.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO?

O prazo é de 10 anos

EXEMPLO:
Você recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

O prazo só começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício. Sendo assim a contagem do prazo dos 10 anos apenas começará em 01/05/2019.

Assim você terá até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.

IMPORTANTE!!!

É preciso realizar um cálculo para saber se essa revisão é benéfica para você!

NÃO PERCA TEMPO!
Procure um Escritório Especialista em Direito Previdenciário.

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