A PESSOA AUTISTA PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO NO INSS?

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012. Sendo assim os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício do trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência, possuindo algum impedimento de longo prazo, que dificulta a participação comum e efetiva do segurado, mesmo com o mais leve grau de classificação do autismo, sendo eles: leve, moderado ou severo.

Todavia, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado, diversos critérios e documentos devem ser apresentados ao INSS. Alguns documentos importantes são, o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA, como também a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Sendo assim, é correto dizer que os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir um benefício mais rápido para o segurado autista.

LEMBRANDO, a Aposentadoria do autista é destinada àquelas pessoas que trabalham e contribuem para o INSS, já para aqueles que não cumprem nenhuma atividade laboral, é possível receber o BPC (benefício de prestação continuada) ele é um benefício assistencial, e para receber é preciso cumprir os requisitos de deficiência/impedimento a longo prazo e fragilidade econômica/miserabilidade, segundo os critérios do INSS.

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