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Aposentaria por tempo de contribuição e regras de transição

O que é?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço é um benefício previdenciário oferecido a trabalhadores que contribuíram para a previdência social por um período mínimo de tempo. 

Esse tempo de contribuição consiste em 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Requisitos para concessão

A aposentadoria por tempo de contribuição também foi um dos benefícios afetados pela reforma da previdência.
Quem começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas, o que chamamos de direito adquirido, pode usar uma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva
  • Regra dos pontos
  • Regra do pedágio 50%
  • Regra do Pedágio 100%

Já quem começou a trabalhar definitivamente após a Reforma (13/11/2019) só poderá se aposentar pela regra definitiva, que consiste na unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Abaixo vou te explicar melhor como funciona cada regra:

Regra de transição 1: Pontos
Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto a cada ano. O segurado que cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Atualmente (2024) os requisitos são os seguintes:

Atenção!!!! Pontos = é a soma da idade + tempo de contribuição.

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva
Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano, por isso progressiva. Atualmente (2024) é necessário ter:

Vale ressaltar que, em um certo momento essa idade irá parar de aumentar, ou seja, o limite de idade mínima terminará com 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.

Regra de transição 3: Pedágio 50%
Essa regra é aplicada para quem em 13/11/2019 quando a Reforma da Previdência foi implementada estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Esses são os requisitos:

Regra de transição 4: Pedágio 100%
Para essa regra de transição é necessário ter:

Quem possui direito?

Todos os segurados que cumprirem os requisitos exigidos em alguma das regas da aposentadoria por tempo de contribuição, seja por direito adquirido, pontos, idade mínima progressiva, pedágio 50% ou pedágio 100%.

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Documentos Gerais:

  • Documentos de identificação (CNH, RG ou CPF);
  • Carteira de Trabalho – CTPS (leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma);
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • Extrato Previdenciário (CNIS).

 

 

Documentos Específicos:
Os documentos específicos variam conforme os períodos trabalhados pelo segurado e, como ele realizou a contribuição ao INSS, abaixo está relacionado alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados: 
Se você trabalhou com períodos de insalubridade ou periculosidade, poderá apresentar:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Formulários antigos (como por exemplo o DSS-8030).

 

 

Se você trabalhou com período em Regime Próprio, poderá apresentar:

  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

 

 

Se você contribuiu com carnê e autônomo, poderá apresentar:

  • Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).

 

 

Se você realizou contribuição em atraso, poderá apresentar:

  •  
  • Recibo de prestação de serviço:
  • Imposto de renda para comprovar a renda da profissão;
  • Qualquer outro documento que indique a profissão exercida.

 

 

Se você trabalhou fora do país, poderá apresentar:

  •  
  • Formulário para acordos internacionais;
  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior (exemplo: contrato de trabalho; contracheques; ficha de registro de empregado).

 

 

Se você trabalhou como empregado sem carteira assinada, poderá apresentar:

  •  
  • CTPS;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo de rescisão contratual;
  • Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal. 
 

Se você trabalhou na roça, poderá apresentar: 

  • Autodeclaração Rural;
  • Contrato de parceria, comodato ou arrendamento rural;
  • Solicitar uma declaração ao sindicato dos trabalhadores rurais;
  • INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural;
  • Documentos dos pais constando que eram/são lavradores ou agricultores;
  • Certidão de casamento com a identificação da sua profissão como lavrador, caso tenha;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
  • Outros documentos que mencionem sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.

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