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Pensão por morte

O que é?

Previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, a pensão por morte pode ser conceituada como o benefício previdenciário que é devido ao cônjuge ou companheiro(a) e dependentes do segurado (a) que vier a falecer por causa acidentária ou comum.

É possível que a pensão por morte tenha origem comum, quando for decorrente de causas variadas, ou acidentária, quando se tratar, especificamente, de acidente de trabalho ou em decorrência de doença ocupacional.

Além disso, é impetuoso destacar que a pensão será devida tanto havendo morte real, quanto havendo a morte presumida. A morte presumida, para fins legais, refere-se a declaração de falecimento de uma pessoa que desaparece em condições que tornam improvável a sua sobrevivência, como nos casos de desastres naturais, soldados em guerra e quedas de avião.

O que é?

Para que o requerente possa ter direito à concessão do Benefício de Pensão por Morte, faz-se necessário atentar-se aos requisitos estipulados em lei, quais sejam:

Quem possui direito?

Tem direito ao recebimento Benefício de Pensão por Morte, aqueles indivíduos que foram afetados, diretamente, pelo falecimento do(a) segurado(a). Ou seja, todos aqueles que eram dependentes economicamente do “de cujus”.
 
A lei estabeleceu um sistema de classes para fins de concessão da Pensão por Morte, do qual os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em situação de igualdade de condições. A primeira classe tem a presunção de dependência econômica, entretanto, as classes seguintes devem comprová-la. No entanto, sendo reconhecido a dependência de uma delas, exclui-se definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. veja-se:

No caso do conjugue ou do(a) companheira(a), ainda deverá ser observado a duração do recebimento da Pensão por Morte, que pode variar de 04 (quatro) meses ao recebimento vitalício, vejamos:

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Para solicitar o benefício de Benefício de Pensão por Morte, faz-se necessário apresentar documentos de identificação pessoal do(a) requerente, a documentação pessoal do(a) falecido(a), e documentos que comprovem a dependência econômica com o “de cujus”.

Dentre os documentos necessários, podem ser citados:

  • Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Senha GOV;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação do(a) falecido(a);
  • Certidão de óbito;
  • Carteira de Trabalho do(a) falecido(a);
  • CNIS do(a) falecido(a);
  • Certidão de Casamento;
  • Declaração de União Estável;
  • Certidão de Nascimento dos filhos ou do(a) falecido(a), a depender do solicitante do benefício;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Fotos com o falecido;
  • Notas fiscais pagas pelo falecido em favor do(a) requerente;
  • Outros documentos médicos que comprovem a dependência econômica com o “de cujus”.

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