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Aposentadoria Especial

O que é?​

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário oferecido a trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física no decorrer dos anos.

Esse tipo de aposentadoria proporciona uma compensação significativa pelos riscos enfrentados pelo trabalhador em seu ambiente de trabalho. Ao permitir a aposentadoria antecipada, o benefício reconhece os impactos negativos que a exposição prolongada a condições prejudiciais pode ter sobre a saúde e a integridade física do profissional. Dessa forma, oferece uma forma de proteção, permitindo que o trabalhador se retire das atividades laborais mais cedo, reduzindo o risco de problemas de saúde futuros relacionados ao seu trabalho.

Agentes prejudiciais à saúde:

Em resumo, há 2 tipos de agentes nocivos:

  • Agentes insalubres; e
  • Agentes periculosos.

Agentes insalubres são condições ou substâncias no ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores devido ao contato contínuo. Ou seja, são agentes com os quais algumas profissões precisam ter contato direto e que prejudicam a sua saúde.

Já os agentes periculosos são aqueles que colocam em perigo a vida dos profissionais, envolvendo risco iminente de acidentes, como por exemplo a eletricidade e os explosivos.

Requisitos para concessão​

A aposentadoria especial foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da previdência! Mas ainda permitiu a possibilidade do trabalhador se aposentar com as regras atuais ou ainda, pelas regras anteriores à reforma da previdência.

Veja como ficou:

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:

O tempo mínimo de contribuição necessário para se qualificar para a aposentadoria especial — seja 15, 20 ou 25 anos — varia conforme o nível de agressividade do agente nocivo à saúde.

Por isso, você precisa compreender que quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar para se aposentar.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, você precisa ter trabalhado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial e a partir de 13/11/2019 existem duas modalidades distintas para obter:

  • A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua publicação (13/11/2019) não cumpriu os requisitos para se aposentar;
  • A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).
 
Se você começou a trabalhar antes da reforma, utilizará a primeira regra que chamamos de “regra de transição”, logo, vai precisar a partir de agora de:
 

Nota-se que além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria, a reforma da previdência acrescentou um requisito mínimo de pontos que consiste na soma da idade + o tempo de atividade especial do trabalhador. Ou seja, se você tem 40 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 60 pontos (40 + 20 = 60).

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são:

Neste caso, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima para requererem a aposentadoria especial.

Quem possui direito?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que desempenha funções em ambientes com exposição a agentes insalubres, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Também se aplica àqueles que trabalham em condições perigosas que implicam risco de vida.
Algumas profissões gozam de presunção de exposição nociva, gerando o direito ao benefício.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência, que foi implementada em 13/11/2019, não existia uma exigência de idade mínima para aposentadoria especial, bastando apenas cumprir o tempo de contribuição e a carência necessária.
No entanto, com as novas regras estabelecidas pela reforma, agora é exigida uma idade mínima que varia entre 55, 58 e 60 anos, dependendo do nível de risco associado à insalubridade ou periculosidade da atividade desempenhada pelo trabalhador.

Quais documentos necessários para requerer o benefício?

Documentos Gerais:

  • Documentos de identificação (CNH, RG ou CPF);
  •  
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovante de Residência atualizado;
  • Extrato Previdenciário (CNIS)

 

 

Documentos Específicos:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (documento obrigatório para a comprovação do exercício de atividade especial a partir de 01/01/2004);

 

 

Documentos para atividades exercidas antes de 01/01/2004: 

  • SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
  •  
  • DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
  •  
  • DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.

 

 

Até 13/10/1996, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) era usado para a comprovação de ruído. Em seguida, entre 14/10/1996 e 31/12/2003, o LTCAT passou a ser admitido para qualquer agente nocivo.

Vale lembrar que, até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era realizado por enquadramento profissional, ou seja, se a sua atividade estava enquadrada como especial, você só precisava apresentar a sua Carteira de Trabalho (CTPS) ou outro documento que comprove a sua atividade (e não a efetiva exposição a agentes insalubres ou periculosos).

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