Em 2023, duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade terão seus requisitos alterados.
MODALIDADE 1:
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra de Pontos!
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
MODALIDADE 2:
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da Idade Mínima Progressiva
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Aposentadoria por Idade em 2023:
Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passará para 62 anos, enquanto os homens permanecem aos 65 anos.
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.